quinta-feira, 22 de maio de 2008

INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO - CATAGUASES sob a direção de Eloisa Elena Margato DA Silva

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS:
ART. 1º _ Melhorar o nível de linguagem
ART. 2º _ Desenvolver profundo interesse pela literatura em prosa e verso.
ART. 3º _ Conhecer obras e autores da moderna literatura infantil.
CAPÍTULO II - DO NOME DO CLUBE DE LEITURA:
ART. 4º _ Homenagear personalidades próximas ou distantes, vivas ou já falecidas.
& 1º _ A escolha será por votação e ou aclamação.
CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS:
ART. 5º _ Registrar três categorias de sócios: o sócio fundador, o sócio benemérito e o sócio usuário.
& 1º _ O Sócio fundador é o que esteve presente desde as atividades preparatórias do Clube; poderá ser eleito para a Diretoria; colabora com uma mensalidade estipulada pela Diretoria.
& 2º _ O Sócio benemérito é que se ligou efetivamente ao Clube mesmo não sendo aluno da escola; não ocupa cargo na Diretoria; pode usar as obras do Clube; colabora com uma mensalidade estipulada por ele mesmo, ou extraordinariamente, a pedido da Diretoria.
& 3º _ O Sócio usuário é o que filia ao Clube com o objetivo de usar as obras; paga a mensalidade estipulada pela Diretoria; poderá ser eleito para a Diretoria.
ART. 6º _ Todos os sócios têm direito de:
- retirar um dos livros às 6ª feiras ou às vésperas de feriado, com direito de ficar com ele pelo espaço de uma semana;
- assistir às reuniões do Clube;
_ fazer sugestões para aquisição de novos livros;
_ entregar o livro em tão bom estado de conservação como quando o levou.
& 1º _ Os sócios que ultrapassarem seus direitos, infringindo as regras do estatuto, estarão sujeitos ao pagamento de multas, determinadas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA:
ART. 7º _ A Diretoria do Clube de Leitura será composta de sete elementos: 1 Presidente, 1 Vice-presidente, 2 Secretários, 2 Bibliotecários, 1 Tesoureiro.
& 1º _ A Diretoria é eleita pelo prazo de 1 (um) ano.
ART. 8º _ São deveres de todos os membros da Diretoria:
1. Estar presente a todas as reuniões.
2. Imaginar maneiras de enriquecer o acervo do Clube.
3. Convidar pessoas interessantes para palestrar ou entrevistas no Clube.
4. Pagar as mensalidades.
5. Cumprir as determinações do estatuto.
& 1º _ São deveres do Presidente:
1. Presidir as reuniões de Diretoria – duas ao mês.
2. Assinar as atas.
3. Assinar as carteiras dos sócios.
4. Organizar o programa de cada reunião, juntamente com os outros membros.
& 2º _ São deveres do Vice-Presidente:
1. Substituir o presidente em suas ausências.
2. Ajudar o presidente em tudo que se fizer necessário.
& 3º _ São deveres dos Secretários:
1. Fazer ata de cada reunião, narrando com clareza e fidelidade os assuntos tratados.
2. Antes de cada reunião ler a ata da reunião passada para a apreciação e assinatura dos que a assistiram.
& 4º _ São deveres dos Bibliotecários:
1. Consertar os livros.
2. Manter limpos os livros e o local onde estiverem.
3. Fazer as fichas para uso dos sócios; cuidar da conservação delas.
4. Selecionar e dispor os livros na ordem para facilitar manuseio ( de acordo com gênero e ou outro aspecto).
& 5º _ São deveres dos Tesoureiro:
1. Realizar atividades geradoras de renda (dinheiro para o Clube)
2. Conseguir sócios beneméritos para o Clube.
3. Efetuar os pagamentos ordenados pelo Presidente.
4. Apresentar aos Bibliotecários, mensalmente, a lista dos sócios que estão quites com o Clube.
5. Manter em perfeita ordem o livro-caixa, mostrando receitas e despesas do Clube.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES:
ART. 9º _ A Diretoria do Clube se reunirá duas vezes ao mês: uma com os sócios fundador e benemérito, outra com o sócio usuário.
& 1º - A Diretoria poderá reunir-se sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente.
& 2º - A Diretoria é que propõe o programa da reunião.
& 3º -Nenhuma reunião deverá durar mais que duas horas.
& 4º - As reuniões serão realizadas em horário diferente do da aula e em sala determinada pela direção da Escola.

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES:
ART. 10º _ As eleições para Diretoria do Clube serão realizadas de ano em ano.
& 1º -Não serão permitidas as reeleições.
& 2º -Serão dadas oportunidades para candidatos que sejam sócios usuários e que não pertençam à Diretorias anteriores. (Ressalva-se caso não haja novos candidatos).
& 3º -Os candidatos deverão registrar-se até oito dias antes das eleições.
& 4º - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais velho.

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de saber se vocês tem algum colegio dessas rede em Brasília, e se teria possibilidade de transferencia de aluno de um estado para outro.

Obrigada
Andréa - vjvida@gmail.com